Peck Advogados

Com a expansão das atividades no metaverso e o lançamento de novos produtos e serviços relacionados à tecnologia blockchain, as empresas passaram a buscar formas eficazes de estender a proteção às suas marcas, com aplicações para estes produtos e serviços. Muito se discutiu em âmbito nacional e internacional, sobre estratégias mais adequadas para a classificação do produto/serviço e a redação das especificações.

Diante do incremento da demanda, o escritório de marcas e patentes da União Europeia, a EUIPO (European Union Intellectual Property Office) publicou algumas orientações, no início do segundo semestre de 2022, trazendo os seguintes direcionais:

  • Os NFTs são definidos como “certificados digitais únicos registrados em uma blockchain, que autenticam itens digitais, mas distintos desses itens digitais”;
  • Bens virtuais e NFTs se enquadram na Classe NCL 9 e os serviços relacionados a esses bens deverão ser classificados de acordo com a prática atual.
  • Os itens “bens virtuais” e “tokens não fungíveis” devem ser acompanhados da especificação individualizada, indicando o conteúdo ao qual os bens virtuais se referem ou o tipo de item digital autenticado pelo NFT.

Nessa semana, o INPI publicou a 12ª edição da classificação NICE, que já havia sido previamente divulgada pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). A nova versão da classificação internacional traz especificações de novos produtos e serviços ligados à tecnologia blockchain, criptomoedas e NFTs. A inclusão de maior destaque, nesse contexto, se deu na classe NCL 9, com a especificação pré-aprovada “Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]”.

As atualizações evidenciam a adequação do sistema para o aperfeiçoamento da proteção às marcas, em contribuição à gestão apropriada dos ativos de propriedade intelectual. A equipe de Propriedade Intelectual do Peck Advogados está disponível para avaliar e indicar as melhores estratégias para proteção da sua marca.

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