Novas leis europeias de serviços e mercados digitais terão impacto global

12/07/2022 - Notícias

As novas leis aprovadas no Parlamento Europeu – Ato de Mercados Digitais (DMA) e Ato de Serviços Digitais (DSA) – deverão causar um efeito dominó global. É o que esperam especialistas ouvidos por Mobile Time: Patrícia Peck, sócia do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM, e Christian Perrone, coordenador da área de direito e tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

Segundo Peck, a tendência é que DSA e DMA sirvam como parâmetro regulatório mundial, tal como ocorreu com a GDPR (Regulação Geral de Proteção de Dados, em português). “Na minha percepção, novamente estamos com uma corrida regulatória”.

Um dos motivos para que as leis se espalhem está na interoperabilidade entre os aplicativos de mensageria. Na prática, o usuário que utiliza um app como o WhatsApp poderá enviar uma mensagem para usuários de outros apps, como Telegram, Threema, Viber e Signal, e a comunicação não dependerá que todos os envolvidos estejam em uma única plataforma de mensageria.

Entre os pontos mais marcantes dos novos atos de mercados digitais (DMA) e de serviços digitais (DSA) a interoperabilidade entre os aplicativos de mensageria é talvez um dos pontos mais impactantes. “É complexo”, diz Christian Perrone. “Não é fácil entender como de fato deve funcionar Particularmente tendo em consideração a criptografia de ponto a ponto de diversos serviços”, avalia.

Para o especialista, existe um ponto de tensão entre dois objetivos: a privacidade e a concorrência. O ato pretende garantir a livre concorrência sem que as grandes plataformas dominem o mercado. E, para tal, abre para a interoperabilidade.

Perrone acredita que a segurança seria uma parte da questão. Afinal, “garantir a segurança em um sistema que se tem controle sobre entradas e saídas de informação é diferente de garantir situações nas quais você tem que compartilhar a informação com outros atores do ecossistema”.

No entanto, Peck, e o próprio Perrone, lembram que há regulações que já estimulam, ou impõem, a interoperabilidade em outras situações. É o caso da própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o open finance. “Portanto, isso não é uma novidade. Mas, sim, tem que haver uma preocupação maior com requisitos de cibersegurança”, afirma a advogada. “Pois quanto maior a interconexão dos agentes, se um sofrer uma violação afeta mais a todos, em um efeito de risco intersistêmico, podendo facilmente atacar toda a rede. Este tipo de efeito é uma grande preocupação nos projetos de Smart Cities também”, complementa.

Perrone concorda. “Isso sem contar com os ajustes necessários em termos de responsabilidade interatores. Em mercados mais regulados como o financeiro, já não é fácil, mas em mercados e serviços menos regulados, aí é mais difícil ainda. Mas no que tange o objetivo de concorrência, parece ser uma oportunidade, como disse a Margrethe Verstager, ‘ousada’”, explica.

Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM.

Fonte: Mobile Time

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