Ausência do direito ao esquecimento não impede desindexação na internet
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Entra em vigor agora em Julho/2022 a Resolução 964 da ANEEL que dispõe sobre as práticas de segurança cibernética e gestão de incidentes que deverão ser adotadas pelos agentes do setor de energia elétrica. A Resolução traz a necessidade de estabelecer:
Os agentes deverão enviar para ANEEL as avaliações de maturidade em segurança cibernética, bem como apresentar os planos de ações para mitigar riscos e os incidentes tratados, sempre que solicitados. As regras também deverão ser adotadas pelos seus prestadores de serviços.
Como passa a fazer parte da Avaliação de Resultados Regulatórios, a sua adequação é necessária.
O Peck Advogados possui um time de advogados e profissionais de segurança da informação para a auxiliar nesta jornada de adequação. Entre em contato.
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