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Segundo o Ip.rec, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atropelou a regulação das Plataformas Digitais ao editar a portaria 351.

Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM

Para Raquel Saraiva, fundadora e presidente do IP.rec (Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife), o Ministério da Justiça e Segurança Pública acabou atropelando o debate da regulação das plataformas ao editar a portaria 351 às pressas. Saraiva entende que a portaria cumpre o papel de dar uma resposta à sociedade por conta da gravidade dos acontecimentos, mas a melhor solução viria através de uma Medida Provisória. E vai além: a portaria é ilegal.

“Trata-se de um tema delicado e que era preciso realmente ter uma resposta”, comenta. “Mas a resposta, a nosso ver, poderia ser outra, através de uma Medida Provisória, por exemplo, que entra em vigor imediatamente, mas segue para o Congresso Nacional para ser discutida”, explica.

“O timing da portaria foi apressado, do ponto de vista da discussão regulatória. Existe um projeto de lei no Congresso Nacional exatamente sobre esse tema, o governo, inclusive, mandou suas contribuições a esse debate na semana passada. Agora, por conta de uma crise, o próprio governo atropela esse debate e institui medidas muito graves através de uma portaria”, complementa.

Para Paulo Rená da Silva Santarém, codiretor executivo do Aqualtune Lab, ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede, o texto da portaria assusta por se antecipar ao debate no Congresso, mas o pesquisador aposta que o governo esteja fazendo um teste, “um balão de ensaio, até por se tratar de uma norma com duração delimitada.”

Santarém, no entanto, teme que a portaria abra portas para o vigilantismo. “Sua natureza é de vigilantismo, por exemplo, ao falar, no artigo 20, sobre obtenção de dados de tráfego em tempo real de modo a abrir portas para a bisbilhotagem pelas plataformas digitais, inclusive as de mensagens instantâneas. Isso afeta direitos constitucionais e esperamos que essa moda não pegue”, alerta.

Críticas

Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital e sócia-fundadora do escritório Peck Advogados, faz duas críticas à portaria 351 do Ministério da Justiça. A primeira delas é referente à redação do artigo 5º, parágrafo 2º, que trata da orientação para que as plataformas impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de Internet (endereço IP). Ou seja, quando um perfil é identificado com atividades ilegais e é bloqueado, esse IP não terá mais autorização para criar um novo perfil, de modo a coibir o retrabalho de identificação desses perfis. Na visão de Peck, a redação do parágrafo poderia ser melhor.

“Nós sabemos que aquele autor pode estar utilizando um IP que seja dinâmico, de terceiro”, diz a advogada. “Segundo Peck, a medida está tecnicamente adequada caso o IP seja fixo. A preocupação, aqui, é de afetar uma terceira pessoa que não necessariamente é a responsável pela criação do perfil que cometeu o ato ilícito. “Até hoje, número de IP não é identidade e não define autoria. É muito comum as pessoas utilizarem IPs dinâmicos em ambientes como, por exemplo, o Wi-Fi de espaços públicos como aeroportos e universidades. O quanto o direcionamento desse IP vai afetar um terceiro que não é necessariamente aquele que é o responsável pela criação do perfil?”, questiona.

A advogada destaca ainda a ausência da questão das hashtags, que é uma forma de se encontrar conteúdos nessas plataformas. “Poderiam criar uma lista, identificando as hashtags que levam para conteúdos de risco e de ameaça e, com isso, elas não teriam mais continuidade e seriam eliminadas.”

Legalidade ou não da portaria?

Para Saraiva, a portaria é ilegal. “A questão é que o instrumento (a portaria) utilizado não foi bom. O governo podia ter editado uma medida provisória ou judicializado o caso, que eu tenho certeza de que, com a articulação que o governo é capaz de fazer, uma decisão judicial sairia rapidamente. A portaria é um instrumento juridicamente frágil para trazer a inovação legislativa que ela traz. Ela vai contra uma lei e isso nunca pode acontecer, então, é ilegal”, avalia Saraiva.

A advogada explica que a portaria é um ato administrativo interno da administração pública pelo qual o chefe do executivo, dos órgãos ou repartições expede ordens aos subordinados. Funciona para organização interna, nomear ou destituir integrantes de cargos, entre outros atos. Particulares não se sujeitam aos efeitos de nenhuma portaria.

Já os instrumentos que fazem parte do processo legislativo são emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções.

“O que ocorreu com essa portaria foi que ela estabeleceu novas obrigações para as plataformas, como a avaliação de riscos sistêmicos. Isso não está previsto na lei, então não é uma exigência que a Senacon pode fazer às plataformas. Logo, essa portaria está inovando no ordenamento jurídico. Logo ela é ilegal”, resume.

Para Flávia Lefèvre, advogada especialista em telecomunicações, direitos do consumidor e digitais, não há ilegalidade na portaria. Para argumentar, ela evoca o artigo terceiro do decreto nº 2181/1997 que dispõe sobre a organização do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Nele, o texto aborda justamente entre as atribuições do SNDC que seria também fiscalizar e a aplicar sanções administrativas previstas na lei de Direitos do Consumidor.

“Veja que o CGI e a Norma 4 (que estabelece sobre o serviço de conexão à Internet e sobre os serviços de valor adicionado) foram criados com base em portarias do MCom e do MCTIC. E a portaria do ministro Flávio Dino faz menção expressa a esse decreto”, exemplifica.

A advogada especialista em direito do consumidor explica que as medidas administrativas da portaria poderão ser utilizadas pelos órgãos de segurança para orientar as investigações. E alerta para um aspecto: “Acho bastante razoável, desde que se respeitem as leis. Estamos falando de um ato administrativo. Então, tudo que está na portaria deve ser interpretado de acordo com as leis, como o Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados. Quer dizer, tudo deverá ser feito e interpretado de acordo com a lei”, resume.

“A portaria não está autorizando as plataformas a retirarem qualquer conteúdo. É conteúdo criminoso que incita o crime relacionado à violência nas escolas contra os alunos. É uma questão muito específica e que está relacionada, sim, com segurança”, completa.

Para Flávia Lefèvre, advogada especialista em telecomunicações, direitos do consumidor e digitais, não há ilegalidade na portaria. Para argumentar, ela evoca o artigo terceiro do decreto nº 2181/1997 que dispõe sobre a organização do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Nele, o texto aborda justamente entre as atribuições do SNDC que seria também fiscalizar e a aplicar sanções administrativas previstas na lei de Direitos do Consumidor.

“Veja que o CGI e a Norma 4 (que estabelece sobre o serviço de conexão à Internet e sobre os serviços de valor adicionado) foram criados com base em portarias do MCom e do MCTIC. E a portaria do ministro Flávio Dino faz menção expressa a esse decreto”, exemplifica.

A advogada especialista em direito do consumidor explica que as medidas administrativas da portaria poderão ser utilizadas pelos órgãos de segurança para orientar as investigações. E alerta para um aspecto: “Acho bastante razoável, desde que se respeitem as leis. Estamos falando de um ato administrativo. Então, tudo que está na portaria deve ser interpretado de acordo com as leis, como o Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados. Quer dizer, tudo deverá ser feito e interpretado de acordo com a lei”, resume.

“A portaria não está autorizando as plataformas a retirarem qualquer conteúdo. É conteúdo criminoso que incita o crime relacionado à violência nas escolas contra os alunos. É uma questão muito específica e que está relacionada, sim, com segurança”, completa.

Fonte: Mobile Time

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