Fake News: Considerações necessárias sobre o PL 2630/20

12/11/2021 - Artigos

Seguindo os passos de outros países, atualmente o Brasil discute a elaboração e regulamentação da questão por meio do projeto de lei

Fake news é um dos temas centrais em debates que envolvem a internet e a sociedade da informação. Eleita a palavra do ano em 2017 por ter sido intensamente utilizada durante e após a eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, pudemos presenciar o crescimento da disseminação de notícias falsas e de desinformação no país desde o pleito presidencial de 2018, chegando a níveis críticos de se tornar uma ameaça à saúde pública durante a pandemia da Covid-19.

Seguindo os passos de outros países, atualmente o Brasil discute a elaboração e regulamentação da questão por meio do PL 2630/20. Apesar de não ser o único PL que versa sobre o assunto, é tido como o principal texto, devido ao adiantamento da sua tramitação. Foi aprovado pelo Senado Federal em julho de 2020 e segue em trâmite na Câmara dos Deputados pelo Grupo de Trabalho coordenado pela deputada Bruna Furlan e com relatoria do deputado Orlando Silva, que divulgou seu relatório no dia 28 de outubro.

Um segundo projeto que merece destaque é o PL 3063/20, que também pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Esse PL foi apresentado na Câmara dos Deputados de forma paralela ao 2630/2020, que estava em discussão no Senado Federal. Portanto, os dois PLs têm muitos pontos de similaridade, mas também diferenças importantes quanto a temas centrais. Algumas das previsões deste PL foram incorporadas ao relatório apresentado no final de outubro.

Ao analisar o assunto no âmbito regulatório, vale destacar a importância de adotar os conceitos corretos. Deve-se ter o cuidado de evitar normas abertas que permitam interpretações dúbias, especialmente quando se trata de temas polêmicos como redes sociais e serviços de envio de mensagens.

O termo fake news é amplo e abarca diversos fenômenos informacionais online, portanto, o debate deve ser concentrado na desinformação que, segundo Claire Wardle e Hossein Derakhshan, é conceituada como “a informação falsa que é criada para prejudicar uma pessoa, um grupo social, uma organização ou um país1.”

Não se ignora a dificuldade que é atribuir um conceito para um tema tão complexo e multifacetado, mas é necessário que a criação de uma legislação contra a desinformação enfrente o assunto, assim como fez o Código de Conduta da União Europeia contra a desinformação.

Fazendo o cotejo entre os PLs e o relatório o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, é evidente a necessidade de  adequar algumas previsões ao Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Igualmente, refletindo sobre o relatório, é preciso que a Câmara faça uma discussão sobre as sanções, já que o relatório continua a não prever de forma específica o escalonamento, a gradação e limite das penalidades, o que torna a previsão essencialmente aberta com a real possibilidade de criar percalços para a interpretação judicial, assim como prejuízos indevidos aos possíveis infratores.

Da mesma forma, é preciso possuir maturidade institucional para entender que uma legislação de combate à desinformação é importante, mas que ela por si só não garante o êxito completo de enfrentamento do tema.

Confira aqui a íntegra do artigo. 


1- WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward na interdisciplinar framework for research and policy making. Council of Europe, 2017; Disponível aqui. Acesso em: julho 2021.

Por Vanessa Clemente de Oliveira e Jéssica Guedes Santos, advogadas na área de Resposta à Incidentes Digitais, Gestão de Crise e Contencioso no escritório Peck Advogados

Publicado originalmente no Migalhas.  

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