Peck Advogados

Esta semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ‘Parecer de Orientação 40’ que estabelece diretrizes para o mercado de tokenização no Brasil, ou seja, quais tokens e criptomoedas podem ser entendidos como valor mobiliário.

Segundo a advogada Lorena Botelho, sócia do escritório Peck Advogados, o parecer de orientação CVM nº 40 consolida o entendimento a respeito de eventuais normas aplicáveis e sua atuação sobre o assunto. Todavia, uma regulação efetiva pela CVM depende da aprovação do projeto de lei 4.401/21.

“Foi um grande avanço da nova gestão, demonstrando agilidade e diálogo com o mercado, pois a CVM estabelece as primeiras regras para o mercado de criptoativos no Brasil, determinando o que pode ou não ser considerado um valor mobiliário e, portanto, estar sob o seu escopo regulatório”, comenta Lorena. Isto é, limita a atuação da CVM além de indicar os criptoativos que podem ser considerados como valor mobiliário.

Segundo a advogada, o próprio mercado deve determinar com base nestas informações se o token é ou não um valor mobiliário e decidir pelo seu lançamento, custódia e comercialização, podendo gerar um risco. “Pois, a CVM pode a posteriori decidir que um token que o mercado entendeu que não era valor mobiliário, seja considerado um, podendo assim sofrer alguma punição”, avalia Lorena.

Por Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados.

Fonte: Rio Preto News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.