Crowdfunding de investimento: novas regras estabelecidas pela CVM

03/05/2022 - Notícias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 27/4/2022, a Resolução CVM 88, que substitui a Instrução CVM 588 e traz inovações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, conhecido como Crowdfunding.

Crowdfunding é um mecanismo de investimento online que permite que várias pessoas façam aportes para sociedades empresárias de pequeno porte. Por serem negociados valores mobiliários, essa forma de investimento é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Esse instituto foi regulado inicialmente no Brasil por meio da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017.

Tal Resolução entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2022 e trará significativas alterações para esse mecanismo de investimento, dentre as quais podemos citar:

  • Aumento do limite de receita bruta anual que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte, o qual passa a ser de R$ 40 milhões;
  • Aumento do limite de captação para R$ 15 milhões;
  • Flexibilização das formas de divulgação da oferta pública, as quais poderão ser realizadas por meio de campanhas de promoção em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, observando o conteúdo previsto na Resolução;
  • Necessidade de transparência quanto à remuneração das pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM;
  • Aumento do valor mínimo de captações para R$ 30 milhões, a fim de viabilizar a contratação de profissional de compliance;
  • Apresentação de demonstrações financeiras por parte das sociedades de pequeno porte, auditadas por auditor registrado na CVM, sempre que haja ofertas com valor alvo de captação superior a R$ 10 milhões e sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada acima de R$ 10 milhões.

Essas são apenas algumas das alterações trazidas pela Resolução CVM nº 88, que impactam significativamente o negócio dos nossos clientes, trazendo muito mais oportunidades e incentivos aos investimentos, com mais agilidade e segurança.

A equipe de Societário, Contratos e Inovação acompanha todas as iniciativas dos entes públicos relacionados ao mercado de capitais e está sempre à disposição para esclarecimentos acerca das atualizações normativas.

Por Lorena Botelho e Maiara Bonetti Fenili

Compartilhe

Últimas notícias

22/08/2022

Por que toleramos o “fake” na Internet?

Vivemos um momento desafiador, onde nos deparamos com um dilema: a mesma tecnologia que permite o exercício da liberdade de expressão, também pode ser utilizada […]

12/09/2025

Publicada Resolução do BACEN N° 501/2025 com medidas de adequação que devem ser adotadas até o dia 13 de outubro de 2025.

A Resolução BCB nº 501/2025, que altera a Resolução BCB nº 142/2021, estabelece procedimentos e controles rigorosos para a prevenção de fraudes. As novas diretrizes […]

30/07/2026

Depois do amarelo vem o verde: os caminhos da privacidade na gestão de dados urbanos em São Paulo

O avanço das metrópoles em direção ao modelo de cidades inteligentes restabelece, continuamente, os limites entre a eficiência operacional da gestão pública e a preservação […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444