Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados pessoais

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia publicaram, em 26 de janeiro de 2026, decisões simultâneas reconhecendo que Brasil e União Europeia asseguram níveis essencialmente equivalentes de proteção de dados pessoais. Trata-se de um marco histórico para a agenda de proteção de dados e para o comércio internacional, posicionando o Brasil como um país confiável no fluxo global de informações.

Além de facilitar o intercâmbio de informações e harmonizar práticas regulatórias, o reconhecimento estabelece um mecanismo de monitoramento periódico a cada quatro anos.

Com a decisão de adequação, as transferências internacionais de dados entre Brasil e UE passam a ocorrer livremente, dispensando o uso de Cláusulas Contratuais Padrão, Normas Corporativas Vinculantes ou outros instrumentos adicionais. A medida reduz significativamente a burocracia regulatória para operações digitais transfronteiriças.

A decisão, entretanto, não se aplica a transferências exclusivamente destinadas à segurança pública, defesa, segurança do Estado ou investigação penal.

O reconhecimento é recíproco: a ANPD também declara a UE como jurisdição com proteção adequada, abrangendo todos os Estados‑membros, os países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e as instituições do bloco, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 32/2026.

Na prática, a decisão produz impactos para cidadãos, empresas e o Poder Público.

Para os cidadãos, consolida a proteção de dados como direito fundamental, eleva o padrão de dignidade digital, garante a proteção dos dados mesmo quando transferidos internacionalmente, favorece pesquisas científicas e clínicas que dependem de intercâmbio de dados e amplia o empoderamento dos titulares, inclusive europeus, ao assegurar mecanismos efetivos de defesa, reforçando a confiança no uso de serviços digitais.

Para as empresas brasileiras, a adequação não reduz obrigações; ao contrário, eleva o nível de responsabilidade. A decisão exige Programas de Governança em Privacidade bem estruturados, alinhados às diretrizes legais e regulatórias. A manutenção do status de adequação depende da solidez do sistema brasileiro, pois sinais de não-conformidade podem levar à suspensão do reconhecimento pela Comissão Europeia.

Para o Poder Público, a cooperação internacional é fortalecida, e o reconhecimento do Brasil como país adequado estimula investimentos e funciona como um indicativo de alta maturidade institucional em proteção de dados.

Embora o mecanismo de transferência internacional tenha sido reconhecido, a ANPD ainda precisa avançar na regulamentação das medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, definindo parâmetros técnicos mínimos, critérios objetivos de maturidade em segurança da informação e boas práticas alinhadas a padrões internacionais. Esse avanço é essencial para reforçar a resiliência do sistema brasileiro diante do aumento de incidentes cibernéticos e para sustentar, no longo prazo, o reconhecimento internacional do nível de proteção brasileiro.

É fundamental manter atenção reforçada às medidas técnicas e administrativas de proteção de dados, à prevenção e resposta a incidentes, à governança em privacidade e à demonstração contínua de conformidade. Fragilidades em segurança podem gerar sanções, comprometer a confiança dos titulares e, em última instância, colocar em risco a própria decisão de adequação, que está sujeita a monitoramento contínuo e pode ser suspensa ou revista.

Diante das recentes atualizações regulatórias, o Peck Advogados conta com um time de especialistas preparado, com ampla experiência em transferência internacional de dados e gestão de riscos contratuais, para apoiar a sua instituição no alinhamento estratégico e regulatório, bem como na implementação das medidas necessárias, sempre alinhadas à realidade do seu negócio.

Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.

Elaborado por: Dr.ª Cecília Castro, Gestora de Privacidade e Segurança da Informação e Dr. Mario Baldir, Advogado Especializado em Privacidade e Segurança da Informação.

 

 

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