Peck Advogados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou na data de ontem, no dia 18 de outubro de 2022, o guia orientativo intitulado “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” com o objetivo de orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas no tratamento de cookies, em observância as prerrogativas dispostas na Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).

A ANPD já havia antecipado algumas das premissas abordadas no referido Guia Orientativo em ofício destinado à adequação do Portal Gov.br, a exemplo da necessidade de se garantir transparência junto aos usuários quanto ao uso de cookies e à inclusão de banner dispondo sobre a utilização de cookies em plataformas digitais, oportunidade em que sinalizou que estava em elaboração o guia orientativo específico sobre o tema, este mesmo publicado na data de ontem.

Além de recomendações de boas práticas, o Guia Orientativo também possui um forte viés educativo, trazendo explicações sobre o que são cookies, quais as categorias de cookies utilizadas, período de retenção, além de vincular estes esclarecimentos aos princípios e as bases legais da LGPD aplicáveis.

Nesse sentido, a ANPD, ao abordar sobre as bases legais que deverão ser utilizadas para justificar a coleta de dados pessoais, estabelece o consentimento e o legítimo interesse a serem comumente utilizadas, sem prejuízo da coleta de dados ser amparada em outras hipóteses legais, em observância ao disposto na legislação aplicável.

Com isso, é sugerido pela Autoridade Nacional que a coleta de cookies estritamente necessários seja pautada a partir do legítimo interesse do controlador, em razão destes serem essenciais para o devido funcionamento da página. Os cookies não necessários, por sua vez, poderão ser coletados a partir da obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais.

Além disso, a ANPD, de modo a garantir a transparência perante o titular de dados pessoais, dispõe no Guia Orientativo as prerrogativas a serem observadas pelos agentes de tratamento quando da construção de políticas de cookies e dos banners de cookiesem primeiro e segundo níveis a serem inseridos nas plataformas digitais, inclusive por meio de exemplos ilustrativos e indicativo dos cenários que devem ser evitados (disponibilização de avisos legais em língua estrangeira, utilização de botão único de “aceite”, apresentação de cookies não necessários por padrão, dentre outros aspectos).

O Guia Orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” vem compor a série de guias e informativos divulgados pela ANPD, instrumentos importantes para consolidação da temática de proteção de dados pessoais no país. Além de importantes definições que não foram apresentadas na LGPD, a exemplo do conceito de cookies e de suas categorias, o Guia apresenta recomendações importantes a serem observadas pelos agentes de tratamento, de forma a garantir maior proteção dos dados pessoais em ambientes digitais.

Com o intuito de incentivar as contribuições da sociedade civil, por meio da Plataforma Fala.BR será possível apresentar comentários e considerações sobre este Guia Orientativo, demonstrando o interesse da ANPD em manter o material atualizado e em consonância com as principais práticas de mercado.

Por Antonio Oliveira, sócio das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados

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