Estadão: “A exploração espacial e as novas fronteiras legais: o Brasil rumo a 2040”
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo na consolidação de sua atuação regulatória ao submeter à análise proposta de revisão do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (RDOS), atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. A atualização busca adequar o regime sancionatório às novas competências atribuídas à Autoridade pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e pelos decretos regulamentadores do Marco Civil da Internet, promovendo uma harmonização entre os diferentes marcos normativos que compõem o ecossistema digital brasileiro. De acordo com o Parecer nº 00045/2026/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD, a proposta é juridicamente viável e representa uma resposta à necessidade de atualização do regulamento vigente diante da ampliação das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias da Agência.
Principais mudanças propostas
Ampliação do escopo regulatório
O regulamento passará a abranger não apenas os agentes de tratamento de dados sujeitos à LGPD, mas também:
Integração dos regimes sancionatórios
A proposta busca criar um modelo unificado de dosimetria para infrações relacionadas à:
A iniciativa visa conferir maior coerência regulatória, previsibilidade e segurança jurídica para os agentes regulados.
Novos critérios de classificação de infrações
As infrações continuarão classificadas como leves, médias ou graves, mas com novos parâmetros voltados especialmente à proteção de crianças, adolescentes e usuários de serviços digitais. A proposta considera fatores como:
Regras de reincidência
O texto diferencia expressamente:
A ANPD propõe reconhecer a reincidência entre infrações previstas na LGPD, no Marco Civil da Internet e no ECA Digital, por integrarem um mesmo ecossistema de proteção de direitos no ambiente digital. Entretanto, para infrações do ECA Digital, a reincidência permanece limitada aos casos expressamente previstos naquela legislação.
Revisão dos critérios para multas
A proposta também aperfeiçoa os parâmetros para cálculo das sanções pecuniárias, incluindo:
Além disso, permanecem previstas multas que podem alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico ou, em determinadas hipóteses, valores calculados por usuário afetado, observados os limites legais.
Por que é relevante?
A proposta reflete a transformação da ANPD em uma agência reguladora com competências ampliadas sobre o ambiente digital e evidencia a crescente integração entre proteção de dados, segurança digital, direitos de crianças e adolescentes e governança das plataformas digitais.
Para empresas de tecnologia, plataformas digitais, provedores de aplicações e organizações sujeitas à LGPD, a revisão pode gerar impactos relevantes em programas de compliance, gestão de riscos, governança de dados, moderação de conteúdo e resposta a incidentes.
O texto ainda deverá ser submetido à consulta pública, etapa obrigatória do processo regulatório da ANPD, permitindo a participação da sociedade e dos setores afetados antes da deliberação final do Conselho Diretor.
O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução regulatória da ANPD e os desdobramentos das novas competências relacionadas à proteção de dados, direitos digitais e governança de plataformas, contando com equipe especializada para apoiar organizações na avaliação de impactos e adequação regulatória.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.
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