ANPD aplica sanção milionária à controladora do TikTok e reforça tendência de endurecimento regulatório para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI, aplicando sanções à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., controladora do TikTok, em procedimento relacionado ao tratamento de dados pessoais de adolescentes. A decisão representa um dos mais relevantes marcos da atuação sancionadora da Agência e sinaliza o fortalecimento das atividades de fiscalização voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.  

No caso, a ANPD aplicou multas que totalizam aproximadamente R$ 153,7 milhões, além de determinar a eliminação de dados pessoais de adolescentes cuja representação ou assistência legal não seja regularizada no prazo estabelecido. A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento das determinações impostas.  

Sanções aplicadas 

Segundo o despacho, a Autoridade aplicou: 

  • multas administrativas que somam aproximadamente R$ 153,7 milhões por infrações aos princípios e bases legais previstos na LGPD; 
  • determinação de exclusão de dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja regularização da representação legal não seja realizada;  
  • obrigação de comunicar terceiros que tenham recebido compartilhamento desses dados para que promovam a exclusão em suas respectivas bases;  
  • apresentação de relatório técnico acompanhado de registros de auditoria e declaração formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais comprovando a adoção das medidas;  
  • multa diária superior a R$ 137 mil para hipóteses de descumprimento das obrigações impostas pela decisão.  

A decisão também prevê a possibilidade de redução de 25% do valor da multa caso a empresa renuncie ao direito de recorrer e efetue o pagamento dentro do prazo regulamentar.  

 

Contexto internacional: TikTok também enfrentou sanções nos Estados Unidos 

A decisão brasileira ocorre em um contexto global de crescente escrutínio regulatório sobre plataformas digitais que processam dados de crianças e adolescentes. 

Recentemente, o TikTok e sua controladora ByteDance celebraram acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para encerrar ação relacionada à proteção da privacidade infantil. Pelo acordo, a empresa concordou em pagar US$ 400 milhões, sendo US$ 300 milhões imediatamente e mais US$ 100 milhões condicionados à extinção de obrigações decorrentes de acordo anterior envolvendo a plataforma Musical.ly. O caso teve como fundamento alegações de violação das regras americanas de proteção de dados de crianças previstas no Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA).  

O valor tornou-se uma das maiores recuperações financeiras já obtidas em casos de privacidade infantil nos Estados Unidos.  

O que isso revela sobre a atuação da ANPD 

A decisão reforça uma tendência regulatória que já vinha sendo observada nos últimos meses. 

Conforme alertado anteriormente pelo Peck Advogados, a ANPD encontra-se em processo de revisão do seu Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para adequá-lo às novas competências decorrentes do ECA Digital e do Marco Civil da Internet. A proposta amplia significativamente o escopo de atuação sancionadora da Agência e busca integrar os regimes de responsabilização relacionados à LGPD, à proteção de crianças e adolescentes e à regulação das plataformas digitais.  

Entre os principais pontos da revisão destacam-se: 

  • ampliação do alcance do regulamento para prestadores de serviços digitais e plataformas sujeitas ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet;  
  • novos critérios para classificação de infrações leves, médias e graves;  
  • mecanismos de reincidência que poderão considerar infrações praticadas em diferentes marcos regulatórios do ambiente digital;  
  • ampliação dos critérios para cálculo de multas e agravantes relacionados à proteção de crianças e adolescentes;  
  • fortalecimento da atuação fiscalizatória da ANPD sobre plataformas e provedores de aplicações de internet.  

Por que é relevante para empresas de tecnologia? 

O caso demonstra que a proteção de crianças e adolescentes deixou de ser apenas um tema reputacional para se tornar um dos principais focos regulatórios no Brasil e no exterior. 

Para plataformas digitais, redes sociais, provedores de aplicações, serviços de streaming, empresas de jogos online, marketplaces e desenvolvedores de soluções de inteligência artificial, torna-se cada vez mais importante: 

  • revisar mecanismos de aferição de idade e representação legal; 
  • implementar processos robustos de governança de dados de menores; 
  • fortalecer programas de compliance digital; 
  • documentar decisões relacionadas à moderação e tratamento de dados; 
  • manter trilhas de auditoria e mecanismos de demonstração de conformidade; 
  • preparar respostas para eventuais fiscalizações da ANPD. 

A combinação entre a aplicação de sanções expressivas, a entrada em vigor do ECA Digital e a revisão do Regulamento de Dosimetria indica um cenário de crescente rigor regulatório, no qual a capacidade de demonstrar conformidade poderá ser tão importante quanto o cumprimento material das obrigações legais.  

O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução regulatória da ANPD, do ECA Digital e do Marco Civil da Internet, auxiliando organizações na implementação de programas de governança, proteção de dados e compliance voltados à mitigação de riscos regulatórios. 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br. 

Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br 

Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados. 

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