LGPD e eleições: proteção de dados no contexto brasileiro
Diante das eleições gerais, da plena vigência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do funcionamento pleno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o […]
INTRODUÇÃO
A popularização e a melhoria dos modelos de uso da IA ofereceu ganhos significativos para o consumidor digital: mais conveniência, mais velocidade e experiências altamente personalizadas.
Porém, esse mesmo movimento abriu espaço para riscos que se tornam cada vez mais relevantes em 2026, riscos que muitas vezes sequer são percebidos pelo consumidor médio.
Neste breve texto analisamos o maior desafio identificado até o momento: algoritmos opacos e personalização invasiva, seus impactos no consumo e os desdobramentos jurídicos que empresas precisam observar.
DESENVOLVIMENTO
O que está mudando no comportamento digital?
Relatórios recentes sobre tendências de mercado mostram que o consumo está se tornando cada vez mais preditivo, impulsionado por IA generativa e assistentes inteligentes[1]. Sistemas passam a entender preferências e antecipar decisões antes mesmo de o consumidor manifestá-las.
Esse avanço traz eficiência, mas também aumenta riscos quando decisões automatizadas acontecem de forma invisível, involuntária e, por vezes enviesada. Plataformas sociais e ambientes de e-commerce, cada vez mais integrados ao ato de comprar, assinar, inscrever-se, tornam esse efeito inconteste.
O Enfoque Jurídico: o que empresas precisam observar?
Com a intensificação do uso de IA, o alinhamento entre LGPD e Direito do Consumidor ganha ainda mais protagonismo.
Transparência e explicabilidade
A LGPD exige informação clara sobre critérios usados em decisões automatizadas e proíbe discriminação decorrente do uso de dados pessoais.
Do ponto de vista consumerista, isso se conecta ao dever de informação e à proibição de práticas abusivas, ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor, legislação inovadora desde sua edição e que se mantém subsistente.
Governança algorítmica
Empresas que utilizam IA em processos de recomendação, segmentação ou precificação devem adotar mecanismos de:
Publicidade digital responsável
Com o fortalecimento do social ecommerce, agora dotado de agentes de IA, cresce a responsabilidade das marcas quanto ao uso da ferramenta nestas interações com seus consumidores. Recomendações baseadas no comportamento do usuário exigem transparência, proporcionalidade e respeito ao princípio da autonomia.
CONCLUSÃO
O consumidor digital de 2026 vivencia uma experiência mais conveniente e integrada — mas também mais vulnerável, arriscada e, como dito, por vezes opaca.
À medida que algoritmos ganham poder decisório, cresce a necessidade de ética, transparência e governança para proteger direitos fundamentais.
Para as organizações, isso significa ir além do compliance e adotar uma cultura de uso responsável de dados e inteligência artificial.
Para o consumidor, significa ter maior visibilidade e segurança sobre como suas escolhas estão sendo influenciadas.
O futuro será digital — mas precisa ser também justo, seguro e transparente.
[1] Henrique Rocha, advogado e professor.
[2] https://www.gartner.com.br/pt-br/artigos/principais-tendencias-tecnologicas-para-2026 Acesso em 24/02/2026.
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