Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em Autarquia
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Desde o início do mês, o AI Act (Regulamento Europeu de Inteligência Artificial) entrou em uma nova fase com a exigência maior sobre temas como transparência e o fortalecimento da fiscalização pelo AI Office sobre as disposições da referida legislação.
Veja abaixo alguns detalhes sobre essas atualizações e como isso impacta as empresas brasileiras:
Vale lembrar que as obrigações dos sistemas de IA de alto risco (high-risk AI systems) não passaram a vigorar em agosto deste ano, mas as empresas terão o prazo de até 02 de dezembro de 2027 para se adequar, já para sistemas de IA incorporados em produtos regulados do Anexo I terão prazo até 2 de agosto de 2028.
Um outro lembrete é que algumas regras do AI Act já estavam em vigor desde o início do ano, como as práticas proibidas de determinados usos manipulativos e formas específicas de social scoring.
Como isso impacta as empresas brasileiras?
O AI Act possui aplicação extraterritorial, o que significa que empresas brasileiras também são afetadas por essa legislação, quando:
Em resumo, as organizações devem demonstrar capacidade de identificar onde a IA está sendo utilizada, quais fornecedores suportam as soluções contratadas e quais mecanismos de controle foram implementados.
O que o Peck Advogados recomenda para empresas que utilizam sistemas de IA, ainda que não sejam afetados pelo AI Act em um primeiro momento:
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Elaborado por: Dra. Graziella Rosa, Gestora do Consultivo Digital, e Dr. Bruno Oliveira, Advogado Sênior do Peck Advogados.
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