5 anos de LGPD: Sociedade aponta desafios dos próximos anos
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Hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.º 15.211/2025 ou também conhecido como ECA Digital, um marco regulatório que foca na proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei estabelece diretrizes e impõe deveres rigorosos às empresas que operam produtos e serviços digitais direcionado à criança e adolescente ou de acesso provável deles, com intuito de garantir segurança e a privacidade dos menores.
O acesso provável, caracteriza-se dividido em probabilidade de uso, facilidade de acesso e grau de risco à privacidade e ao desenvolvimento psicossocial dos menores, portanto, não se aplica apenas a redes sociais de uso geral, mas também para lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
A integração da supervisão parental representa um dos aspectos mais inovadores da lei, exigindo que as plataformas desenvolvam interfaces transparentes que permitam aos pais acompanhar efetivamente a experiência digital dos filhos menores, sem comprometer a usabilidade.
Esses são alguns pontos que a Lei exige para conformidade:
Além dessas diretrizes, para adequação, recomenda-se que as empresas observem:
O ECA Digital prevê penalidades na hipótese de não conformidade, podendo a ANPD aplicar a depender da infração sanções desde advertência, com prazo de 30 dias para correção; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração); suspensão temporária; ou proibição de exercício das atividades.
Desta forma, é importante que as companhias revisem seus processos internos para adequação as novas diretrizes da legislação. O Peck Advogados conta com um time de especialistas preparado, para apoiar as instituições na adequação regulatória que se faz necessária diante neste novo cenário que o ECA Digital impõe para maior segurança no ambiente digital de crianças e adolescentes.
Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
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