Hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.º 15.211/2025 ou também conhecido como ECA Digital, um marco regulatório que foca na proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei estabelece diretrizes e impõe deveres rigorosos às empresas que operam produtos e serviços digitais direcionado à criança e adolescente ou de acesso provável deles, com intuito de garantir segurança e a privacidade dos menores.
O acesso provável, caracteriza-se dividido em probabilidade de uso, facilidade de acesso e grau de risco à privacidade e ao desenvolvimento psicossocial dos menores, portanto, não se aplica apenas a redes sociais de uso geral, mas também para lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
A integração da supervisão parental representa um dos aspectos mais inovadores da lei, exigindo que as plataformas desenvolvam interfaces transparentes que permitam aos pais acompanhar efetivamente a experiência digital dos filhos menores, sem comprometer a usabilidade.
Esses são alguns pontos que a Lei exige para conformidade:
- Verificação de idade obrigatória e vedação da autodeclaração: plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem implementar controles de aferição de idade.
- Supervisão parental reforçada: implementação de ferramentas de supervisão parental habilitada por padrão.
- Proibição de publicidade abusiva e limitações à exploração comercial: proibição de práticas exploratórias, publicidade direcionada baseada em dados de menores e técnicas de manipulação algorítmica, como estímulos compulsivos (autoplay, gamificação excessiva).
- Design seguro por padrão (privacy & safety by design): produtos e serviços devem ser pensados desde a concepção para reduzir riscos previsíveis, impedindo exposição a violência, exploração, sexualização, riscos comportamentais e coleta abusiva de dados.
- Remoção ativa de conteúdos nocivos: responsabilidade de identificar e remover conteúdo perigoso independentemente de ordem judicial.
- Regras específicas para setores (jogos, redes sociais): proibição de loot boxes, restrições em chats, controle de funcionalidades e classificação etária obrigatória ajustada a riscos.
Além dessas diretrizes, para adequação, recomenda-se que as empresas observem:
- Revisão de políticas de dados e adequação à LGPD: embora o tema não seja novidade, com o ECA Digital, os dados de menores devem ser tratados com prioridade máxima, reavaliando bases legais, avisos de privacidade, consentimento parental e RIPDs.
- Reestruturação técnica: APIs de sinais de idade, medidas de segurança e fluxo de governança técnica alinhada às diretrizes da ANPD.
- Definição da arquitetura técnica de verificação de idade: assessoria conjunta de jurídico e TI para definir solução proporcional ao risco (IA, biometria, API, verificação documental), minimizando coleta.
- Criar canais de denúncia, monitoramento e resposta rápida: implementar mecanismos de moderação ativa, fluxos de notificação e protocolos para remoção de conteúdo.
- Preparar documentação probatória para fiscalização: manter registros auditáveis, trilhas de decisão, relatórios e evidências de conformidade para atender ANPD e demais autoridades.
O ECA Digital prevê penalidades na hipótese de não conformidade, podendo a ANPD aplicar a depender da infração sanções desde advertência, com prazo de 30 dias para correção; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração); suspensão temporária; ou proibição de exercício das atividades.
Desta forma, é importante que as companhias revisem seus processos internos para adequação as novas diretrizes da legislação. O Peck Advogados conta com um time de especialistas preparado, para apoiar as instituições na adequação regulatória que se faz necessária diante neste novo cenário que o ECA Digital impõe para maior segurança no ambiente digital de crianças e adolescentes.
Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
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