Resolução n°6 Bacen e CMN: critérios são estabelecidos para o compartilhamento de dados e informações referentes a suspeitas de fraudes

Na última quarta-feira, 23 de maio de 2023, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram a Resolução Conjunta nº 6 (“Resolução”), que estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações referentes a suspeitas de fraudes e deve ser observada por instituições financeiras, de pagamentos e outas autorizadas a funcionar pelo Bacen (as “Instituições”).

A Resolução é resultado de discussões e deliberações conduzidas pela diretoria executiva do Bacen e pelo CMN com objetivo de subsidiar seus procedimentos e controles na prevenção de fraudes.

Ao promover a troca de informações relevantes e confiáveis, busca-se fortalecer a cooperação entre as Instituições, evitar duplicações de esforços e aumentar a efetividade das medidas adotadas pelas instituições financeiras e de pagamento, contribuindo para a segurança do sistema financeiro como um todo e assegurando que as informações trocadas entre Instituições sejam relevantes, confiáveis e suficientes para auxiliar as instituições na identificação e mitigação de atividades fraudulentas.

Merecem destaque alguns dos requisitos impostos para compartilhamento das informações, quais sejam: (i) a realização por meio eletrônico que possua funcionalidades relacionadas ao registro, alteração, exclusão e consulta às informações; (ii) a determinação dos dados mínimos a serem registrados; e (iii) a obrigação de obtenção prévia e geral de consentimento dos clientes das instituições envolvidas para viabilizar o registro, tendo como finalidade o tratamento e compartilhamento sobre indícios de fraudes no âmbito da Resolução e destaque em cláusula do contrato firmado entre a Instituição e seu cliente.

As instituições devem manter à disposição do Bacen a documentação e informações relacionadas ao sistema eletrônico de compartilhamento, os dados compartilhados, bem como registros e informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle, tal qual devem empenhar seus melhores esforços a fim de conduzir suas atividades em observância da legislação e da regulamentação em vigor, resguardando o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e pode ser lida na íntegra no site do Banco Central do Brasil.

Compartilhe

Últimas notícias

13/06/2023

Proteção de dados pessoais: Fiscalização da ANPD expõe marcas como se todas tivessem cometido a mesma infração

Diferentemente de autoridades de outros países, a Autoridade classificou os casos de forma genérica como verificação de conformidade do tratamento de proteção de dados pessoais. […]

04/05/2022

Como comprovar a adequação à LGPD?

Muito se discute sobre qual seria a melhor maneira de comprovar a adequação de uma empresa, ou se haveria uma maneira mais rápida e efetiva […]

31/07/2024

Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028: Um Marco para o Futuro

Por Patricia Peck, e Tamiris Garbelotti do Peck Advogados Na abertura da 5ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia, realizada nesta terça-feira (30), foi apresentado o novo Plano Brasileiro […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444