Proposta de Lei deve promover alterações nas promoções comerciais e no mercado de bets

03/08/2023 - Notícias

Por Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados, e a advogada Ana Piergallini.

Foi submetido à apreciação do Congresso Nacional a Proposta de Lei Ordinária nº 3626/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a legislação de promoção comercial e traz novas disposições a respeito da modalidade lotérica de apostas esportivas de quota fixa.

A alteração mais relevante para o setor de promoções comerciais está na isenção do procedimento de autorização para as ações que distribuírem premiações de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se apenas a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda, além das obrigações tributárias pertinentes.

A iniciativa faz parte do processo de desburocratização assumido pelo Estado e visa compatibilizar a legislação dos anos 70 às novas mídias e tecnologias e à dinamicidade que se espera nesse mercado.

Apesar da dispensa legal, as empresas ainda permanecem sujeitas às obrigações e responsabilidades estabelecidas na referida lei, o que demandará um cuidado redobrado na observância da conformidade das promoções comerciais, já que remanesce a atuação do Ministério da Fazenda em sua atribuição fiscalizatória, especialmente para o monitoramento do recolhimento dos impostos devidos e a defesa dos consumidores contra eventuais abusos na realização de promoções comerciais contrárias à legislação.

O projeto também atualiza a tabela da taxa de fiscalização e promove alterações nos procedimentos de fiscalização, inclusive com a implementação da pena de advertência, a definição de reincidência, previsão de suspensão do processo em decorrência da celebração de termo de ajustamento de conduta e de hipóteses de agravamento da multa.

Para o caso das apostas esportivas, o Ministério da Fazenda, que tem a atribuição da regulamentação infralegal, já vem trabalhando na elaboração de uma Portaria que deve estabelecer os procedimentos pertinentes à implementação da nova modalidade lotérica. No que diz respeito à estrutura do Órgão, foi apresentada proposta para a criação, na estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, de cargos e funções de confiança necessários à criação da Secretaria de Prêmios e Loterias, que cumulará as atribuições pertinentes à regulamentação, fiscalização e monitoramento das apostas de quota fixa e promoções comerciais.

Assim, para dar suporte à regulação infralegal, a Posposta de Lei traz a previsão de adoção de mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas; destinação dos prêmios prescritos; fixação de regras mínimas para veiculação de publicidade, dentre outros temas relevantes.

A proposição de Lei Ordinária aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados mas deve tramitar em regime de urgência.

O Peck Advogados acompanha as atualizações legislativas do setor e se coloca à disposição prestar mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas.

Compartilhe

Últimas notícias

28/12/2022

Com regulamentação, 2023 deve ser de grandes investimentos em criptos

Mudanças refletem as necessidades da nossa sociedade, visando garantir maior segurança jurídica Nos últimos meses, houve diversas mudanças do arcabouço regulatório do mercado de criptoativos. Elas […]

26/05/2023

Juristas pedem mudanças nas regras de comunicação de incidentes à ANPD

Durante audiência pública realizada hoje (23) pelo órgão fiscalizador, advogados e representantes jurídicos do país levantaram questionamentos e conselhos a respeito do Regulamento de Comunicação […]

10/08/2026

Presidente Lula sanciona lei que endurece o combate à violência sexual infantil no ambiente digital

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444