Segurança cibernética: seguradoras precisam alcançar a conformidade em 2022
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A ICANN está em fase avançada de implementação da nova rodada do New gTLD Program (Next Round), com previsão de abertura do período de aplicações entre 2026 e 2027, a depender da consolidação do cronograma regulatório.
Os gTLDs consistem em extensões de domínio delegadas pela ICANN mediante processo estruturado, envolvendo análise técnica, jurídica e financeira, além de obrigações contínuas de operação (registry).
A rodada anterior ocorreu em 2012, com número limitado de delegações e elevado grau de competição por termos estratégicos.
2. Relevância prática
A nova rodada amplia significativamente o espaço de naming no DNS, permitindo:
A nova rodada apresenta natureza excepcional e não recorrente, com impacto direto sobre a arquitetura de presença digital, a proteção de ativos intangíveis e a governança de canais online.
Na prática, além de representar uma oportunidade estratégica de posicionamento de marca, a obtenção de um gTLD próprio (“seudominio.brand”) permite estruturar um ambiente digital mais seguro, no qual todos os endereços vinculados àquela extensão são necessariamente controlados pela empresa. Esse modelo funciona como uma camada adicional de segurança e autenticação, reduzindo significativamente riscos de fraude, como phishing, spoofing e criação de domínios enganosos por terceiros.
Sob a perspectiva de governança digital e compliance, o gTLD pode ser integrado a políticas internas de gestão de identidade digital, controle de acessos e comunicação oficial, reforçando a confiabilidade dos canais e a proteção de dados de usuários e clientes.
Por outro lado, a ausência de planejamento pode implicar não apenas exposição a riscos concorrenciais , como a apropriação de termos relevantes por terceiros, mas também maior vulnerabilidade a fraudes digitais e necessidade de atuação reativa em cenários de conflito, geralmente mais custosa, complexa e com menor previsibilidade de resultado.
Nesse contexto, uma análise prévia permite avaliar não apenas o potencial de branding, mas também o papel do gTLD como instrumento de mitigação de riscos digitais e fortalecimento da infraestrutura de confiança da marca.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e apoiar na avaliação estratégica, considerando o setor de atuação e as particularidades do portfólio de cada empresa.
Elaborado por: Dr. Leandro Bissoli, Sócio do Peck Advogados e Dra. Mariana Figueiredo, Advogada do Contencioso Digital.
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