Para redução de riscos, escola deve ter plano de ação para se adequar à LGPD

14/06/2022 - Notícias

Ter um plano de ação para se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é uma das principais demandas de um gestor escolar, conforme avalia a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro.

Em entrevista ao Escolas Exponenciais, a profissional repercutiu o caso da investigação internacional que revelou que aplicativos e sites utilizados em aulas remotas coletaram dados privados de crianças e adolescentes de 49 países, incluindo o Brasil.

“As escolas precisam fazer o seu dever de casa e estar de acordo com as regras e normas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A segurança digital deve estar entre os valores de todas as instituições de ensino”, afirma Patrícia, que é sócia fundadora e CEO do Peck Advogados, professora de direito digital e presidente do Instituto iStart de Ética Digital,

De acordo com a profissional, o primeiro passo inicia a partir da gestão do banco de dados (pessoais), que deve se enquadrar nas hipóteses previstas na LGPD e estar especificada em uma “Norma de Proteção de Dados Pessoais”.

“Considerando que as escolas tratam dos dados sensíveis de toda sua comunidade, é necessário fazer um levantamento de quais dados são coletados, para qual finalidade, qual deles possuem embasamento legal para sua coleta, e quais deles precisam de consentimento do titular”, pontua.

Para a instituição de ensino se adequar à LGPD, Patricia frisa ainda que é preciso verificar o nível de proteção aplicado aos dados. “Aplicar princípio da minimização, ou seja, só usar dados pessoais mínimos necessários para tratar das finalidades informadas, bem como aplicar técnicas de anonimização e criptografia”, recomenda.

Outra medida necessária é fazer a revisão de todos os documentos, desde o contrato de matrícula, de trabalho e terceirizados.

Vazamento de dados

Sobre o vazamento de dados sensíveis de crianças e adolescentes, que aconteceram durante as aulas on-line a partir do uso de aplicativos e sites, Patricia destaca que todo tratamento de dados pessoais menores de idade deve atender os requisitos da nova LGPD, em vigor no país desde 2020.

“Caso esses aplicativos e sites não estiverem de acordo com as exigências de privacidade, segurança e proteção de dados, os estudantes correm o sério risco de terem suas informações expostas e de serem vítimas de cibercriminosos. O risco mais comum é o da fraude, de serem usados os dados do jovem para usar em cadastros, abrir contas ou ainda dar golpes”, explica.

A profissional lembra ainda que, infelizmente, não são raros os incidentes que envolvem a invasão, coleta e vazamento de dados, que posteriormente são vendidos na deep web. “O cidadão está desprotegido, as crianças e adolescentes também”, enfatiza.

Além de se adequar à LGPD, qual a importância de a escola instruir as famílias?

Segundo a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro, a segurança digital começa na família. Por isso, é fundamental as instituições de ensino alertarem os responsáveis pelas crianças sobre essa temática.

“As crianças tendem ainda a ser muito ingênuas no tocante à navegação na internet e podem não identificar ameaças presentes nas interações digitais. O dever de vigilância é dos pais ou responsáveis, conforme determina o artigo 932 do Código Civil”, esclarece.

Sendo assim, mães e pais devem verificar constantemente as regras de utilização das plataformas e redes sociais, além de supervisionar a vida digital dos filhos.

Incorporar ferramentas de segurança nos dispositivos também é uma boa estratégia. “É fundamental ter uma atuação conjunta de educar a geração digital para ela saber se proteger, estimular a cultura de privacidade e proteção de dados para garantir a segurança digital de crianças e adolescentes, tanto no ambiente familiar quanto escolar”, ressalta.

Para Patricia, as escolas têm papel importante na promoção de práticas que incentivem a conscientização sobre a proteção de dados e privacidade para esse público. “Assim como todas as empresas, as instituições de ensino também têm o desafio de se adequar à LGPD. Antes de tudo, o ambiente educacional precisa ser exemplo de cumprimento dos direitos humanos e de conformidade com as leis. Não tem como fugir do novo cenário determinado pela regulamentação. Daí a importância de elaborar um plano de ação para nortear esse processo de adequação”, completa.

Por Patricia Peck, sócia fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM.

Fonte: Escolas Exponenciais

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