Marco Legal da IA aprovado pelo Senado: impactos e próximos passos
Foi aprovado, em 10 de dezembro, pelo Senado Federal, o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 2338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência […]
Em razão da pandemia de COVID-19 e do isolamento social consequente, muitos serviços precisaram se adequar para funcionar de forma remota. Os cartórios brasileiros não ficaram para trás, implementando a digitalização em diversos serviços.
O reconhecimento de firma trata-se do procedimento que atesta e valida a autoria da assinatura em um documento – e desde 2020 este serviço, que antes só era feito de forma presencial nos cartórios, tornou-se completamente digital.
Apesar da idealização do projeto ter iniciado em 2020, foi só nessa última terça-feira (07/06/2022) que a plataforma online passou a operar. Através dessa plataforma, o cidadão pode digitalizar o documento para o tabelionato e assiná-lo digitalmente – após, a assinatura será reconhecida pelo tabelião e ato seguinte, o documento digital será encaminhado para os devidos destinatários finais.
Passo a passo:
O procedimento leva poucos minutos e tem o mesmo custo que o serviço presencial dos balcões dos cartórios – lembrando que este valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados da federação.
Além do benefício da comodidade e da agilidade oferecidas pela digitalização desse procedimento, há também o impacto ambiental que envolve a questão: milhões de folhas de papel poderão ser economizadas no país – volume que corresponderia à preservação de pelo menos 100 árvores por ano. A estimativa, no entanto, considera apenas o processo de reconhecimento de firma, caso considerássemos outros processos, o volume preservado seria ainda maior.
A Equipe de Societário, Contratos e Inovação sempre acompanha todas as iniciativas de digitalização e modernização dos entes públicos e está sempre à disposição para esclarecimentos acerca das atualizações veiculadas.
Por nossa sócia Lorena Botelho e os integrantes da equipe de Societário, Contratos e Inovação, Pedro Fracchia e Isabella Banzatto.
Foi aprovado, em 10 de dezembro, pelo Senado Federal, o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 2338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência […]
Por Bruna Godoy, Fernanda Covello e Graziella Veras Medeiros Rosa, especialistas em Direito Digital no Peck Advogados. As discussões a respeito da equidade de gênero […]
Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM Advogada Patricia Peck analisa os benefícios da adesão do Brasil à Convenção […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444