Digitalização do reconhecimento de firma: comodidade e agilidade

Em razão da pandemia de COVID-19 e do isolamento social consequente, muitos serviços precisaram se adequar para funcionar de forma remota. Os cartórios brasileiros não ficaram para trás, implementando a digitalização em diversos serviços.

O reconhecimento de firma trata-se do procedimento que atesta e valida a autoria da assinatura em um documento – e desde 2020 este serviço, que antes só era feito de forma presencial nos cartórios, tornou-se completamente digital.

Apesar da idealização do projeto ter iniciado em 2020, foi só nessa última terça-feira (07/06/2022) que a plataforma online passou a operar. Através dessa plataforma, o cidadão pode digitalizar o documento para o tabelionato e assiná-lo digitalmente – após, a assinatura será reconhecida pelo tabelião e ato seguinte, o documento digital será encaminhado para os devidos destinatários finais.

Passo a passo:

  • Primeiro, para que o reconhecimento de firma seja feito online, é preciso que o usuário tenha um certificado digital notarizado (emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado).
  • O tabelião fará o reconhecimento do cidadão, vinculando-o ao certificado digital, que possui validade de 3 anos.
  • Emitido o certificado digital, ainda na mesma plataforma, o usuário deverá enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, para então enviar a assinatura eletrônica.
  • Por último, o documento é remetido ao destinatário final.

O procedimento leva poucos minutos e tem o mesmo custo que o serviço presencial dos balcões dos cartórios – lembrando que este valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados da federação.

Além do benefício da comodidade e da agilidade oferecidas pela digitalização desse procedimento, há também o impacto ambiental que envolve a questão: milhões de folhas de papel poderão ser economizadas no país – volume que corresponderia à preservação de pelo menos 100 árvores por ano. A estimativa, no entanto, considera apenas o processo de reconhecimento de firma, caso considerássemos outros processos, o volume preservado seria ainda maior.

A Equipe de Societário, Contratos e Inovação sempre acompanha todas as iniciativas de digitalização e modernização dos entes públicos e está sempre à disposição para esclarecimentos acerca das atualizações veiculadas.

Por nossa sócia Lorena Botelho e os integrantes da equipe de Societário, Contratos e Inovação, Pedro Fracchia e Isabella Banzatto.

Compartilhe

Últimas notícias

27/03/2023

Como saber se a dica de um influenciador é, de fato, boa para o seu bolso?

Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM Você viu um influenciador dando dicas sobre investimentos em uma rede social. […]

09/09/2024

Como a Resolução nº 19 sobre transferência internacional de dados da ANPD impacta o varejo?

É sabido que o varejo por si só é um ambiente desafiador para os negócios, dadas suas particularidades próprias, baixas margens e alto índice de […]

23/05/2024

O Globo: “Google vai apresentar anúncios antes de links em ferramenta de IA”

Redução do Conteúdo do O Globo Até o fim deste ano, bilhões de usuários vào receber respostas geradas por inteligência artificial (IA) ao fazerem uma […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444