Clonar WhatsApp é crime? Entenda o que diz a lei e punições
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Publicado no último dia 06 de abril, o Decreto Federal nº 11.034/2022 atualizou as regras relacionadas ao atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Até então as regras que vigoravam datavam de 2008.
Em seu art. 4º, §4º , o novo regramento estabelece que o acesso inicial ao atendente não será condicionado ao fornecimento prévio de dados pelo consumidor, o que tende a facilitar o acesso ao atendimento humano, cada vez mais difícil no emaranhado de opções apresentadas pelo suporte eletrônico. Embora de cumprimento obrigatório para empresas que atuem no ambiente regulado, como bancos, hospitais e financeiras, o novo modelo deverá ser uma referência para empresas em geral, notadamente às que atuam no ambiente digital. O decreto também determina que o tratamento de dados pessoais pelo SAC seja realizado em conformidade com a LGPD.
Como princípios norteadores trazidos no art. 8º, §único, destacam-se a necessidade de atendimento com celeridade, eficácia e eficiência, observadas as diferenças semânticas dos dois últimos. A resolutividade das demandas é uma das diretrizes do novo modelo. Outra mudança é o aumento de prazo para fornecimento do histórico dos atendimentos pela empresa, antes de 72h e agora com até 5 dias corridos de prazo, com arquivamento obrigatório por no mínimo dois anos.
O não cumprimento das normas previstas no decreto sujeita as empresas reguladas às sanções previstas no art. 56 do CDC, que vão desde multa até intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda.
O decreto entra em vigor em 180 dias após sua publicação, o que dará prazo para as empresas adequarem seus atendimentos.
Dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas em Direito Digital.
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Durante o período de carnaval, além de muita folia, os riscos e fraudes também se intensificam. Para evitar incidentes e mitigar as suas consequências, o […]
No último dia 11, a Comissão de Valores Mobiliários publicou o Parecer de Orientação nº 40, o qual consolida o entendimento acerca das normas aplicáveis […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444