A atualização recente do Código de Processo Civil do Brasil (Lei 14.620/2023) permitiu a validação de contratos assinados eletronicamente sem a necessidade de testemunhas, desde que a integridade do documento seja garantida por um provedor de assinatura. Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM e Antonio Oliveira, sócio…