No último dia 11, a Comissão de Valores Mobiliários publicou o Parecer de Orientação nº 40, o qual consolida o entendimento acerca das normas aplicáveis aos criptoativos que possuírem valores mobiliários, delimitando a atuação da Autarquia e a maneira como a CVM exercerá seus poderes para criar normas, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes no mercado de capitais.
Nesse Parecer, a Comissão constitui que criptoativos podem ser um valor mobiliário quando representar digitalmente um dos valores mobiliários elencados no rol taxativo previsto pelos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, bem como na Lei nº 14.430, ou ainda se for enquadrado no significado de Contrato de Investimento Coletivo (CIC).
Ademais, a CVM repisa ser receptiva às novas tecnologias, frisando sua contribuição e influência positiva para que o mercado de valores mobiliários sida expandindo. Além disso, a CVM reitera a continuidade de seus estudos e análises sobre criptoativos aplicados ao mercado de capitais.
O entendimento da Autarquia sobre a matéria é o de que ao adotar essas tecnologias, esta deverá estar sempre a serviço da ampliação do mercado e serviços, e não ser feita como forma de limitar o crescimento do exercício de direitos.
A CVM frisa seu entendimento sobre os normativos aplicáveis aos criptoativos e consolida a garantia à proteção ao investidor e à poupança popular, à prevenção à lavagem de dinheiro, à evasão fiscal e ao combate à corrupção e ao financiamento do terrorismo.
Por fim, a Comissão finaliza o Parecer nº 40 reiterando que o documento visa consolidar entendimentos já existentes, mas não tem como pretensão esgotar os debates sobre o tema, por tratar-se de algo inovativo e em constante mudança.
Por Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados.
O Peck Advogados possui uma equipe multidisciplinar de Direito Societário, Contratos e Inovação, especializada em Criptoativos, que acompanha todas as iniciativas dos entes públicos acerca do mercado de capitais e está sempre apta a discutir sobre os limites e alcance do parecer proferido pela Comissão de Valores Mobiliários, além de estar também à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as atualizações normativas.
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