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admin
nov 7, 2023

Resolução nº 7: simplifica renovação de consentimento no Open Finance

Alertas e Informativos
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Em 26 de outubro de 2023, o Banco Central publicou a resolução nº 7, que simplificou a renovação de consentimento no Open Finance, priorizando a comodidade do cliente. As mudanças estendem prazos de autorização e eliminam atritos, mantendo a revogação a qualquer momento.

Por Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados

Em 26 de outubro de 2023, o Banco Central publicou a Resolução Conjunta nº 7, que trouxe mudanças significativas para simplificar e aprimorar a experiencia do cliente no processo de renovação de seu consentimentos para compartilhamento de dados no Open Finance.

A principal mudança apresentada visa permitir mais comodidade e facilidade para os clientes, as Instituições participantes do Open Finance poderão apresentar prazos de validade da autorização superiores aos atuais 12 meses, mantendo a possibilidade do cliente revogar o consentimento a qualquer momento.

Hoje, o cliente precisa passar por todas as etapas de um novo consentimento para renovar a sua autorização de compartilhamento de dados no Open Finance. Desse modo, o cliente deixa de ter uma boa experiencia e passa por uma jornada cheia de atritos para renovar a sua autorização, o que deixa de ser interessante ou gera um obstáculo ao modelo de Open Finance.

Com a Resolução, o processo se torna simplificado, com a possibilidade do cliente poder acessar a plataforma da Instituição que recebeu os seus dados e confirmar que deseja renovar o consentimento para o compartilhamento de seus dados sem a necessidade de autenticação e confirmação no ambiente da instituição transmissora de dados.

É importante destacar ainda que esta renovação do cliente deve ser realizada por meio de uma manifestação específica e ativa, ou seja, nada de opções pré-selecionadas e seus registros devem armazenados e apresentados de modo confiável sempre que necessário.

A estrutura de governança responsável pela implementação do Open Finance no Brasil deverá apresentar as especificações técnicas e funcionalidades que deverão estar prontas para serem oferecidas ao cliente até o final de novembro de 2023.

O Peck Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou fornecer suporte legal para apoiar na manutenção da conformidade de seus processos de negócio com essas atualizações regulatórias.

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Tags: direito digitalinovaçãoopen financeResolução nº 7tecnologia
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