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O Judiciário tem garantido a familiares o direito à chamada herança digital. Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou a uma mãe o acesso aos dados do ID Apple da filha morta para a recuperação de fotos e vídeos no celular.
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“Nesses casos em que envolve a imagem e reputação, o Judiciário tem sido mais cauteloso e resistente, a não ser que haja evidência forte de que aquilo era vontade do falecido”, afirma a advogada Patrícia Peck. Ao contrário de quando é demonstrado o interesse econômico.