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Mudanças refletem as necessidades da nossa sociedade, visando garantir maior segurança jurídica

Nos últimos meses, houve diversas mudanças do arcabouço regulatório do mercado de criptoativos. Elas refletem as necessidades da nossa sociedade, visando garantir maior segurança jurídica.

Todavia, em outubro, quando a CVM publicou o Parecer 40, com caráter de recomendação e orientação, estabelecendo que a tokenização não está sujeita à prévia aprovação ou registro, mas emissores e a oferta pública de tokens ficam sujeitos à regulamentação aplicável, este movimento ficou mais intenso no Brasil.

Em dezembro, o Banco Central publicou a resolução 273 que criou o Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) sobre “tokenização”, para analisar e propor ajustes regulatórios na custódia, registro, negociação e liquidação de ativos financeiros que usam blockchain.

Um dos avanços mais importantes que tivemos neste final de ano foi o Marco das criptomoedas, com a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4401/2021 (antigo PL 2303/15). Tendo como foco a proteção ao investidor e a integridade do mercado – e não os ativos digitais em si. Até porque a natureza descentralizada das criptomoedas impõe dificuldades para que legisladores no Brasil e no exterior consigam chegar a um consenso sobre a forma adequada de regulá-las sem criar entraves à inovação.

Após a sanção do marco regulatório dos criptoativos, a CVM publicou a resolução 175. A regra prevê que a negociação dos ativos, no Brasil ou no exterior, seja realizada em exchanges autorizadas por reguladores financeiros, de forma a garantir que as negociações ocorram em ambientes regulados.

Deixando assim a indústria de fundos mais “moderna, eficiente e competitiva”.

A nova norma visa adequar o mercado brasileiro à Lei de Liberdade Econômica, de 2019. Desta forma, os fundos podem ter várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos.

Para a CVM, a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento.

As novas regras também estabelecem a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas e preveem a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos, o que deve trazer mais segurança aos investidores.

Prevista para entrar em vigor em abril, a nova resolução substitui a instrução 555. Embora trate de todos os fundos de investimento, a resolução traz regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

Com o mercado regulamentado, o ano de 2023 promete ser de grandes investimentos em criptomoedas. É um marco no setor financeiro e o Brasil passa a fazer parte de um grupo seleto de países que possuem legislação específica para regulamentar criptoativos.

Lorena Botelho é sócia da área de Societário, Contratos e Inovação do Peck Advogados

Postado originalmente no E-Investidor, portal do Estadão.

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