Peck Advogados

Segue para a sanção do governador de São Paulo o Projeto de Lei 668/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 21/12/22, que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 no setor público e privado, bem como de impor qualquer sanção aqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.

Nesta proibição estão incluídas, além das empresas e órgãos públicos, as escolas públicas e privadas, inclusive de ensino técnico e técnico-profissionalizante, que não mais poderão exigir o comprovante de vacinação do Covid-19 para a realização de matrícula ou para a participação em atividades educacionais.

Neste sentido, importante destacar que o atestado de vacinação, tanto do Covid-19 quanto das demais vacinas, são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e requerem todo um cuidado especial no seu tratamento, desde a coleta até o seu descarte seguro, sempre observando as bases legais e os princípios para o seu tratamento.

O Peck Advogados possui equipe especializada para auxiliar com maiores informações sobre as regras a serem observadas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive as que deverão ser adotadas pelo Departamento de Recursos Humanos.

Por Rosana Pilon Muknicka, Gestora Trabalhista do Peck Advogados.

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