Peck Advogados

A Medida Provisória 1.108/2022, publicada em 25 de março de 2022, trouxe novas regras para o os modelos de trabalho remoto e trabalho híbrido. Além da definição de teletrabalho e trabalho remoto, a MP inova ao estabelecer novos formatos de controle, agora por produção ou tarefa, bem como reforça a necessidade de formalizar as situações de sobreaviso, horários e meios de comunicação entre empregado e empregador.

Ainda, a MP esclarece que o comparecimento habitual aos estabelecimentos do empregador para a prestação se serviços específicos não descaracteriza o regime de trabalho remoto, estagiários e aprendizes podem se aderir a estes formatos bem como a legislação brasileira também se aplica aos empregados em teletrabalho no exterior.

A MP também trata sobre o pagamento do auxílio-alimentação, determinando que este somente poderá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes, dentre outros, ou na compra de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais. Esta mudança visa afastar a brecha legislativa para utilização do auxílio para outros serviços.

O desvio de finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora do auxílio-alimentação ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraços à fiscalização, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Também foram estipuladas regras no repasse de valores entre o empregador e as empresas emissoras.

As novas regras refletem a necessidade de revisão dos contratos celebrados entre o empregador e as empresas emissoras para dispor sobre as finalidades específicas no uso do auxílio-alimentação, promover a adequação nas regras de repasse e prever as medidas aplicáveis em caso de inobservâncias das obrigações assumidas por quaisquer das partes, sob pena de impossibilidade de renovação contratual.

O Peck Advogados pode apoiar nos contratos, negociações, governança e práticas de segurança da informação para atender as novas regras do home office, trabalho híbrido e auxílio-alimentação.

Caso tenha dúvidas ou queria saber como podemos contribuir nessa jornada, agende uma reunião com nossos especialistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.