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Depois de dois anos, o IBGC lançou a 6º edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, a versão conta com temas mais inovadores e uma estrutura mais enxuta e principiológica. Entenda mais sobre, lendo o conteúdo abaixo.

Por Leticia Malaga, Barbara Cruz e Stephanie Narcizo, sócia, advogada e estagiária da equipe Societária do Peck Advogados

Após dois anos em processo de revisão para amadurecer e estabelecer orientações e diretrizes em sintonia com a evolução das pautas e tendências do mercado, no dia 01 de agosto, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), publicou a 6ª (sexta) edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

Comparada a edição anterior, esta inovou ao abordar temas ambientais, sociais e de governança (ASG ou ESG, em inglês), bem como apresentar uma estrutura mais enxuta e principiológica, pensada para assegurar que suas diretrizes possam ser aplicadas a diferentes organizações, considerando seus respectivos níveis de maturidade.

Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos abrangidos pela 6ª (sexta) edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa:

  • A ética deixou de ser interpretada como um conjunto de práticas que visavam proteger sócios contra fraudes e abusos dos administradores e passou a ser um fundamento da governança corporativa, se estendendo a relação e dos agentes de governança e partes interessadas (como colaboradores e clientes);
  • O conceito de governança corporativa foi expandido para passar a reconhecer a interdependência entre organizações e realidades econômica, social e ambiental em que estão inseridas;
  • A nomenclatura e abrangência dos princípios norteadores para refletir práticas atuais do mercado: (i) o princípio da Integridade passou a integrar as diretrizes do código, determinado, dentre outros, que seja resguardada a coerência entre discurso e ação dos agentes de governança; (ii) o princípio da Sustentabilidade (anteriormente denominado responsabilidade corporativa) exige que as companhias atuem com zelo em relação aos ecossistemas econômico, social e ambiental; (iii) o princípio da Responsabilização (anteriormente denominado como prestação de contas) passou a o dever de os agentes de governança desempenharem suas funções com diligência e independência; e (iv) apresar de ter mantido sua nomenclatura, o princípio de Equidade passou a especificar a abordagem diferenciada conforme as relações e demandas de cada parte interessada é seu pressuposto.
  • Responsabilidades dos agentes de governança foram atualizadas, à título exemplificativo, destacamos que: (i) as diretrizes para votos de sócios/acionistas devem observar o princípio de proporcionalidade entre poderes econômico e político; (ii) as atribuições do Conselho de Administração foram alargadas e passaram a contemplar estrutura, governança, criação de valor e cultura de pessoas; e (iii) a composição da  diretoria deve considerar matriz de competências e contemplar questões como gênero, etnia e orientação sexual.

Ainda que não tenha caráter vinculante, a 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa apresenta diretrizes valiosas para alinhamento das estruturas e práticas de empresas brasileiras ao cenário internacional

A equipe Societária do Peck Advogados permanecerá acompanhando este e seus outros temas relacionados à governança corporativa. Permanece à sua disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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