Peck Advogados
  • contato@peckadv.com.br
  • (11) 2189-0444
  • Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar, São Paulo - SP
HOTLINE >
Peck Advogados
Peck Advogados
  • SOBRE
    • HOME
    • Institucional
    • ESG
    • Reconhecimentos e Certificações
    • Associações e Parcerias
    • Iniciativas e Serviços
  • ATUAÇÃO
  • DREAM TEAM
    • Pessoas
    • Carreira
  • PECK NEWS
    • Blog
      • Artigos
      • Alertas e Informativos
      • Notícias
    • Materiais
    • Vídeos
  • EVENTOS
  • CONTATO
    • SOBRE
      • HOME
      • Institucional
      • ESG
      • Reconhecimentos e Certificações
      • Associações e Parcerias
      • Iniciativas e Serviços
    • ATUAÇÃO
    • DREAM TEAM
      • Pessoas
      • Carreira
    • PECK NEWS
      • Blog
        • Artigos
        • Alertas e Informativos
        • Notícias
      • Materiais
      • Vídeos
    • EVENTOS
    • CONTATO
Peck News
out 18, 2022

CVM estabelece as primeiras regras para o mercado de criptoativos no Brasil

Notícias

Esta semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ‘Parecer de Orientação 40’ que estabelece diretrizes para o mercado de tokenização no Brasil, ou seja, quais tokens e criptomoedas podem ser entendidos como valor mobiliário.

Segundo a advogada Lorena Botelho, sócia do escritório Peck Advogados, o parecer de orientação CVM nº 40 consolida o entendimento a respeito de eventuais normas aplicáveis e sua atuação sobre o assunto. Todavia, uma regulação efetiva pela CVM depende da aprovação do projeto de lei 4.401/21.

“Foi um grande avanço da nova gestão, demonstrando agilidade e diálogo com o mercado, pois a CVM estabelece as primeiras regras para o mercado de criptoativos no Brasil, determinando o que pode ou não ser considerado um valor mobiliário e, portanto, estar sob o seu escopo regulatório”, comenta Lorena. Isto é, limita a atuação da CVM além de indicar os criptoativos que podem ser considerados como valor mobiliário.

Segundo a advogada, o próprio mercado deve determinar com base nestas informações se o token é ou não um valor mobiliário e decidir pelo seu lançamento, custódia e comercialização, podendo gerar um risco. “Pois, a CVM pode a posteriori decidir que um token que o mercado entendeu que não era valor mobiliário, seja considerado um, podendo assim sofrer alguma punição”, avalia Lorena.

Por Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados.

Fonte: Rio Preto News

Compartilhe…
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Email
  • Pinterest
Tags: criptoativoscriptomoedasCVMdireito digitalValor Mobiliário
  • Anterior Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em Autarquia
  •   Próximo A importância das healthtechs para a Saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

  • Assine nossa
    NEWSLETTER
  • Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.
  • Cadastrar
  • Sobre
  • Reconhecimentos e Certificações
  • Atuação
  • Dream Team
  • Carreira
  • News
  • Downloads
  • Hotline de Incidentes

Políticas de Privacidade

  • Termos e Condições de Uso
  • Política de Privacidade
  • Canal de Denúncia
  • Código de Conduta

Copyright © 2023 Peck Advogados | Powered by Peck Advogados