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Cintia Crepardi
jul 11, 2022

Europa confirma posição de influenciadora global de regulação do universo digital

Notícias

Quais serão os impactos das novas leis na Europa que regulam os mercados e os serviços digitais? O que esses atos representam para a União Europeia? Mobile Time ouviu especialistas sobre o tema e eles esperam que tanto o DSA quanto o DMA sejam uma oportunidade para estimular a concorrência, mostrar e confirmar que a Europa está sempre à frente das regulações – e se manter como principal influenciador na área legislativa. Mas também é um sinal de que o universo digital esteja chegando à sua maturidade.

“As duas legislações sinalizam que a indústria de tecnologia chegou ao seu ponto de amadurecimento para ser regulada nas questões relacionadas à defesa do consumidor, concorrência, proteção de menores de idade e distribuição de conteúdo ilícito”, avalia Rafael Pellon, consultor jurídico na América Latina do Mobile Ecosystem Forum (MEF) e sócio do Pellon de Lima Advogados.

Por outro lado, Patrícia Peck, sócia do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM, questiona essas regulações regionalizadas, ou seja, cada país ou blocos fazendo suas próprias. Isso porque ela lembra que a Internet é um território internacional. “Tenho uma visão crítica quanto a isso e deveríamos levar estas pautas para um regime de tratado internacional, e esta ação em blocos regionais ou em nível nacional, país a país, gera desafios para operações das empresas digitais que são globais, onera muito os custos e no final a conta vai parar no usuário final.”

Pellon sinaliza que a Europa está disposta a proteger seus cidadãos de práticas anticompetitivas das big techs, até então bastante comuns, e dar atenção às regras de direito do consumidor.

“Mas é importante nos questionarmos se tais regras não chegam já muito atrasadas, já que a maior parte dos nichos online já foi dominada por empresas do setor ao longo dos últimos 20 anos. Diante deste cenário, só resta aos governos atuarem como a mão reguladora, já que a competitividade futura será limitada”, avalia.

Outras considerações

Flávia Lefèvre, advogada especializada em direito do consumidor e integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Intervozes, ressalta não só que os impactos serão sentidos profundamente, mas que as medidas vão proporcionar transparência nos códigos usados por essas grandes empresas. E as multas na Europa serão pesadas caso não cumpram a lei. “Os impactos serão grandes, pois as medidas vão desde transparência quanto aos algoritmos até restrições para publicidade, propaganda e buscas, especialmente para as big techs, que têm muito mais do que os 45 milhões de usuários previstos e utilizados como um dos critérios para uma empresa ser considerada Gatekeeper. Sem contar que a multa pode ser mais danosa que a GDPR, ou seja, até 10% da receita do ano anterior, ou 20% se for reincidente”, comenta.

Considerando particularmente cada ato, no caso do DSA, um dos destaques é a tentativa de se combater a propagação de conteúdo ilegal.

Já com relação ao DMA, um ponto salientado por Peck é a possibilidade de os usuários de smartphones poderem desinstalar aplicações pré-instaladas pelos OEMs e parceiros ou que rastreiem usuários finais fora do serviço da plataforma principal para fins de publicidade direcionada, sem a coleta do consentimento efetivo.

Pellon salienta a regulação de conteúdo online e sua complexidade e que países como Brasil e Reino Unido também estão avançando em leis que regulem o conteúdo.

“Outros países como UK estão discutindo leis similares de regulação de conteúdo online, além do Brasil, claro, com o PL que está com o Orlando Silva (sobre Fake News). É o desafio de regular discursos/conteúdos antes ou depois que algum dano ocorra. Historicamente as democracias liberais regulam discursos apenas depois que algo foi dito, permitindo a liberdade de expressão. A complexidade e facilidade de retirar conteúdo online é que está minando este princípio e os reguladores se questionam se a liberdade de expressão não deveria ser limitada de alguma forma para limitar o espalhamento de determinados conteúdos, além de rever a quem cabe regular isto, já que as redes sociais não deveriam ser juízes de nada”, aponta.

Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM.

Fonte: Mobile Time

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Tags: direito digitalFeaturedInfluenciadoresUniverso Digital
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