Peck Advogados

Por Patricia Peck, Caroline Teófilo e Cecília Castro do Peck Advogados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu hoje, 2 de julh0 2024, Medida Preventiva determinando a suspensão pela Meta Platforms INC – Facebook Serviços Online do Brasil da vigência da nova Política de Privacidade das Empresas da Meta (Facebook, Instagram e Messenger), que começou a valer em 26 de junho de 2024 e autoriza o uso de dados pessoais de usuários e de pessoas não usuárias, para fins de aperfeiçoamento e treinamento de modelos e funcionalidades de IA generativa, e do tratamento de dados pessoais dos titulares de dados pessoais para essa finalidade, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento. 

A decisão da ANPD é respaldada nos indícios de que o Grupo Meta no Brasil, que trata dados de número substancial de titulares brasileiros (aproximadamente 102 milhões só no Facebook): (i) não tem base legal apropriada para a realização do tratamento; (ii) não observa o Princípio da Transparência na divulgação das novas informações aos titulares; (iii) limita o exercício de direitos pelos titulares; e (iv) realiza tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas. Nesse sentido, a medida visa evitar dano grave e irreparável ou de difícil reparação. 

Segundo o Relatório do Conselho Diretor, o Grupo Meta estaria coletando dados pessoais e dados pessoais sensíveis (imagens, áudios, textos e vídeos que possam revelar vinculações políticas, religiosas e sexuais), no Instagram e no Facebook, sob alegação de interesse legítimo da empresa e com a finalidade de treinar e aperfeiçoar seus sistemas de IA generativa.  

Além disso, os titulares não tinham ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais. E, a opção de opt-out fornecida aos usuários, que permitiria a oposição, não é disposta de maneira evidente, fazendo-o percorrer vários passos para ter sua vontade atendida, e a complexidade no exercício desse direito seria assemelhada a um padrão obscuro de mascaramento de informações. 

Nesse sentido, a decisão da ANPD determina que a Meta apresente documentação que comprove a exclusão do trecho que corresponde ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa e exige declaração assinada pelo Encarregado de Dados, por membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para tais fins. 

Os especialistas em privacidade e proteção de dados pessoais do Peck Advogados entendem que este precedente da ANPD pode impactar sobremaneira as empresas que estão buscando utilizar base de dados para fins de treinamentos de sistemas de IA generativa, pois se a orientação da Autoridade for no sentido de trazer o requisito de consentimento, poderá inviabilizar os modelos de treinamentos de IA atuais, principalmente, porque o consentimento atrai a revogação e tecnicamente não é tão simples remover uma base de dados já alimentada. Para isso, seria necessário retreinar o modelo para desconsiderá-la, o que leva tempo e não elimina possibilidade de eventual alucinação. 

Para nós, o tratamento de dados pessoais para fins de instrução de IA, envolve legitimar a base de dados de treinamentos da IA, que inclui, entre outras medidas, cumprir com o Princípio da Transparência (art. 6º, VI da LGPD) e dar ao titular ciência do tratamento e dessa finalidade específica, sobretudo havendo tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, como forma de assegurar o melhor interesse dessa categoria de titulares vulneráveis. E, estando previsto de forma adequada na Política de Privacidade e o tratamento sendo realizado considerando os aspectos legais, permite com que a empresa fundamente seu tratamento em base legal diversa de consentimento. 

Caso você tenha interesse em saber mais sobre governança de IA ou sobre a adequação de sua Política de Privacidade, entre em contato conosco que nosso time especializado em proteção e privacidade de dados enviará um questionário simplificado para fazer um breve diagnóstico da sua empresa. É só enviar um e-mail para contato@peckadv.com.br com o título Questionário IA.  

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