Por Rosana Pilon Muknicka, Gestora Trabalhista do Peck Advogados
Uma das novidades trazidas por esta Portaria foi a necessidade de inclusão dos dados de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter).
A regra passará a valer a partir de 16/01/2023 e a declaração deverá ser feita por toda pessoa física ou jurídica que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
O prazo de envio das informações pelo responsável pelo pagamento da condenação (ainda que este não seja o empregador, no caso de responsabilidade solidária ou subsidiária) será até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
O declarante deverá informar o CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Para maiores informações, o Peck Advogados possui um time especializado na área trabalhista para o auxiliar, tanto no consultivo quanto no contencioso trabalhista estratégico.