Peck Advogados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 19 de outubro, o Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O Projeto de Lei (“PL”), conhecido como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (“Marco Legal”), seguirá agora para análise do Senado Federal.

O PL, se aprovado no Senado, irá regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia, o que se refletirá diretamente nas relações jurídicas que se formam tanto sob o ponto de vista do jogo eletrônico como ativo intelectual intangível quanto do mercado de e-sports.

As medidas do Marco Legal serão aplicadas  aos chamados “jogos eletrônicos”, quais sejam:  (i) os programas de computador que contenham elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; (ii) os dispositivos centrais e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e os (iii) softwares para aplicativos de celular e/ou páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.

Nesse ponto, destaca-se que o PL prevê expressamente que não serão considerados jogos eletrônicos as máquinas caça-níqueis e outros jogos de azar. Tal definição é fundamental para que seja possível a concessão de benefícios e incentivos tributários para as empresas que invistam na área, movimentando assim todo o ecossistema.

Ainda, o Marco Legal determina que será livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia, cabendo ao Estado apenas realizar a classificação etária indicativa.

Ademais, em consonância com a liberdade conferida para o desenvolvimento e utilização dos games, os jogos eletrônicos poderão ser utilizados, não só para fins de entretenimento, mas também para: (i) trabalhos didáticos em ambiente escolar, (ii) treinamentos e simulações, e até mesmo (iii) atividades terapêuticas.

Cabe ressaltar, no âmbito do entretenimento, que o PL definiu ser livre a promoção de disputas que envolvam os usuários de jogos eletrônicos – os chamados campeonatos de e-sports – que atualmente já movimentam quantias voluptuosas e atraem multidões cada vez maiores, seja remota ou presencialmente.

Por fim, o Projeto de Lei prevê que o Estado irá adotar uma série de medidas destinadas a apoiar a formação de profissionais para a indústria dos games, como o incentivo à criação de cursos técnicos e superiores na área e a criação de oficinas de programação voltadas para jogos eletrônicos.

Em suma, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos se propõe a consolidar a temática no país. Além de importantes definições, a exemplo da conceituação de jogos eletrônicos para fins de aplicação da lei, o PL apresenta relevantes novidades na área e demonstra o reconhecimento da importância econômico-social da indústria dos games no Brasil pelo Poder Legislativo.

Os desdobramentos jurídicos dessa iniciativa merecem, portanto, atenção plena e acompanhamento dos operadores de direito focados em Propriedade Intelectual e entretenimento.

Por Antonio Oliveira, sócio, e Gabriel Arantes, advogado, ambos das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design no Peck Advogados.

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