Aniversário da Lei de Direitos Autorais
Há 25 anos foi promulgada a Lei de Direitos Autorias no Brasil. Mas você conhece essa lei, sua história e importância?
- História da Lei de Direitos Autorais no Brasil
- A Constituição de 1891 foi a primeira a prever proteção constitucional de direitos de reprodução dos autores e a proteção aos herdeiros. Em 1922, ratificamos a Convenção de Berna, cujo objeto de proteção são Obras Literárias e Artísticas, consolidando os compromissos jurídicos brasileiros em relação aos direitos autorais. Finalmente, em 1998, foi promulgada a lei 9.610/98, que alterou, atualizou e consolidou a legislação nacional sobre direitos autorais.
- Inspiração francesa
- A nossa lei de direitos autorais teve significativa inspiração na lei revolucionária francesa que, ao conceituar o Direito Autoral reconhecendo tanto seu aspecto patrimonial quanto seu aspecto pessoal, buscou garantir o direito de personalidade do autor exteriorizado na obra. Daí surgia a concepção francesa de droit d’auteur, com foco na figura do autor da propriedade intelectual.
- Objeto da Lei e principais fundamentos
- A Lei tem por objeto a proteção da criação em sua forma estética. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, como textos de obras literárias ou artísticas, composições musicais ou programas de computador. Diversos são os princípios que fundamentam a devida proteção, como o direito à propriedade; temporariedade, individualidade e livre manifestação.
- Importância da Lei
- A essência da lei de direitos autorais está diretamente associada ao incentivo à criação, ao estabelecimento de um sistema de desenvolvimento da arte, da literatura e da ciência. Sem proteção, não há incentivo para a criação. Com ela, é alcançado o interesse público e social, de desenvolvimento da nação e de uma sociedade culturalmente mais rica.
- Iniciativas de reforma
- Durante seus 25 anos, presenciamos diversas iniciativas de reforma da lei de direitos autorais, com muitas proposituras abandonadas pelo caminho. Atualmente, nos deparamos novamente com esse desafio dada à necessária compatibilização com o desenvolvimento de ferramentas de big data e machine learning. Presenciamos e devemos ainda acompanhar muitas discussões buscando alcançar o equilíbrio almejado entre a proteção à criação e o desenvolvimento sustentável da inovação.
Por Antonio Oliveira, Ana Piergallini e Adele Mendes.